Conheça o Estatuto Social do SAV
Serviço Auxiliar de Voluntários – SAV
HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL
ESTATUTO SOCIAL (Alterado em 08.07.2009)
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS SOCIAIS
Art. 1 – O Serviço Auxiliar de Voluntários – SAV, legalmente constituído sob registro número 541, no Livro A-2, em 15 de dezembro de 1981 (Protocolo 47.519), no Cartório do 2o Oficio de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, associação sem fins lucrativos, ou caráter político e religioso, de existência por tempo indeterminado, com sede no Setor Médico Hospitalar Sul, Quadra 101, Bloco A, Sobreloja – Área Especial Distrito Federal, reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2 – O SAV tem por finalidade realizar trabalho voluntário e gratuito de atendimento a pacientes carentes internados ou em tratamento no Hospital de Base do Distrito Federal.
Para ver o documento na integra clique em: Estatuto SAV.
Coral do dia das mães
Divulgação online do SAV – colabore!
Matéria sobre o SAV no Bom Dia DF
Semana da Qualidade de Vida
O Serviço Auxiliar de Voluntários – SAV atua junto ao Hospital de Base do Distrito Federal desde 15 de dezembro de 1981, é registrado no CNAS, detém o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS e possui o título de Utilidade Pública Federal.
Apoiando as atividades da Assistência Social, o SAV congrega pessoas para o trabalho voluntário, com o objetivo de prestar solidariedade aos pacientes internados ou em tratamento hospitalar, bem como a seus acompanhantes, e proporcionar-lhes suprimento de bens para as suas necessidades mais prementes e para as inerentes ao tratamento hospitalar a que estão submetidos.
Conheça mais sobre o SAV no site institucional: www.savbrasilia.com









